A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam fixados, a partir de 01/01/2009, os vencimentos dos cargos a seguir especificados, com seus respectivos valores e referências:
I - Chefe de Gabinete - ref. CC-I: R$ 2.475,00 (dois mil e quatrocentos e setenta e cinco reais);
II - Tesoureiro - ref. CC-I: R$ 2.475,00 (dois mil e quatrocentos e setenta e cinco reais);
III - Procurador Jurídico - ref. CC-1 Especial: R$ 3.870,00 (três mil e oitocentos e setenta reais);
IV - Advogado - ref. 10: R$ 3.870,00 (três mil e oitocentos e setenta reais).
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria da Secretaria de Lotação do Servidor.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.