A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído como feriado municipal o dia 29 (vinte e nove) de junho, em comemoração ao dia do padroeiro do município: São Pedro.
Art. 2º Fica instituído como feriado municipal o dia 1º de julho, em comemoração ao dia da emancipação política de Vila Pavão.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo é responsável pela divulgação e pelas ações para caracterização das referidas datas.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 188/1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.