LEI Nº 633, DE 04 DE JUNHO DE 2008

 

Institui feriado municipal os dias 29 de junho e 1º de julho, e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído como feriado municipal o dia 29 (vinte e nove) de junho, em comemoração ao dia do padroeiro do município: São Pedro.

 

Art. 2º Fica instituído como feriado municipal o dia 1º de julho, em comemoração ao dia da emancipação política de Vila Pavão.

 

Art. 3º A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo é responsável pela divulgação e pelas ações para caracterização das referidas datas.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 188/1997.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 04 de junho de 2008.

 

ANTÔNIO ALVES DE SOUZA FILHO

Presidente

 

ERCÍLIO DA FONSECA

Vice-Presidente

 

JOSÉ PEREIRA DA SILVA

PRIMEIRO Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.