O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e, eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento das despesas hospitalares do servidor DAVID REINHOLZ.
Art. 2º As despesas hospitalares a que se refere o artigo anterior, englobam as despesas com exames clínicos de qualquer natureza, internação, honorários médicos, bem como qualquer outra despesa referente ao tratamento do servidor citado.
Art. 3º As despesas advindas da presente Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de julho de mil novecentos e noventa e quatro.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.