A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar lotes de terrenos urbanos pertencentes ao Município de Vila Pavão/ES, a pessoas carentes, com objetivo de promover a política habitacional.
Art. 2º Ficam estabelecidos os seguintes requisitos beneficiados:
I - Não possuir outro imóvel na circunscrição do município.
II - Comprovar que reside no município a mais de 03 (três) anos.
III - Estar cadastrado como junto à Secretaria Municipal de Assistência Social, para os fins e feitos desta lei.
Art. 3º As despesas decorrentes com a presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º A presente lei deverá ser regulamentada no prazo de 60 (sessenta) dias, por decreto do chefe do executivo municipal.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.