LEI Nº 6, DE 04 DE MARÇO DE 1993

 

DISPÕE SOBRE AJUDA DE CUSTO PARA OPERAÇÃO DA SENHORA JANDIRA OTTO CHEREDA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a instituir ajuda para custear parte da operação da senhora Jandira Otto Chereda.

 

Art. 2º A referida operação será realizada no Hospital Santa Clara no município de Nova Venécia – ES.

 

Art. 3º A ajuda de que trata o Art. 1º, será no valor de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros).

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão - ES, aos 04 dias do mês de março de 1993.

 

ERNO JULIO DIETER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.