A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido, ao Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores do Município de Vila Pavão/ES, reajuste salarial no percentual de 6% (seis por cento), conforme preceitua o art. 10 da Lei Municipal nº 411/04, c/c art. 29 V, 37 X e 39 § 4º, todos da Constituição Federal.
Parágrafo Único. O reajuste salarial do Presidente da Câmara e Vereadores da Câmara Municipal, limitar-se-à ao que dispõe o art. 29, inciso VI, alínea “a”, da Constituição Federal.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do respectivo de cada agente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de março de 2008, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.