O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e, eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar 100 (cem) litros de álcool combustível, por mês, durante o período de 03 (três) meses, para a EMATER-ES, agência de Vila Pavão-ES, a ser usado no veículo desta entidade na prestação de serviços dentro do Município.
Art. 2º As despesas oriundas desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária.
07 00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
07 70 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
04 - Agricultura
07 - Administração
021 - Administração Geral
2 32 - Manutenção de Atividades da Secretaria
31 20 - Material de Consumo
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos oito dias do mês de junho de mil novecentos e noventa e quatro.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.