LEI Nº 61, 08 DE JUNHO DE 1994

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE ÁLCOOL COMBUSTÍVEL PARA A EMATER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e, eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar 100 (cem) litros de álcool combustível, por mês, durante o período de 03 (três) meses, para a EMATER-ES, agência de Vila Pavão-ES, a ser usado no veículo desta entidade na prestação de serviços dentro do Município.

 

Art. 2º As despesas oriundas desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária.

 

07 00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

07 70 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

04 - Agricultura

07 - Administração

021 - Administração Geral

2 32 - Manutenção de Atividades da Secretaria

31 20 - Material de Consumo

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos oito dias do mês de junho de mil novecentos e noventa e quatro.

 

ERNO JULIO DIETER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.