A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar, até 31/12/2008, todos os contratos de trabalho celebrados por designação temporária, dos servidores aprovados nos processos seletivos disciplinados pelos Decretos nºs: 117/2006, 128/2006, 166/2007 e 171/2007.
Art. 2º As despesa decorrentes da aplicação da presente Lei serão suportadas por dotação orçamentária consignada na Secretaria de lotação do servidor, autorizado suplementar, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.