A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica fixada em R$ 532,00 (quinhentos e trinta e dois), a remuneração mensal do Agente Comunitário de Saúde.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão suportadas através de repasse do Ministério da Saúde e dotação consignada na Secretaria Municipal de Saúde, autorizado suplementar, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos ao 1º dia do mês de agosto do ano em curso, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.