A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:
Art. 1º A Sede da Câmara Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, situada à Avenida Leopoldo Ramlow, s/nº, Bairro Ondina, Vila Pavão/ES, CEP: 29.843-000, passa a chamar “Câmara Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo - Parlamento Bernardo Durães”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.