A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:
Art. 1º A Escola Municipal Unidocente de Ensino Fundamental “Córrego da Lapa”, integrante da Rede de Ensino Público do Município de Vila Pavão, passa ter a seguinte denominação:
“ESCOLA MUNICIPAL UNIDOCENTE DE ENSINO FUNDAMENTAL PEDRO LABAREWSKI”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.