A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 3º, da Lei nº 053/1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º O Conselho
Municipal de Saúde será composto de 10 (dez) membros, a saber:
I - 04 (quatro) membros da
Secretaria Municipal de Saúde, sendo: 01 (um) o Secretário Municipal de Saúde,
02 (dois) membros indicados pela Secretaria Municipal de Saúde, representando
os da Saúde, e 01 (um) representante dos prestadores de serviço;
II - 01 (um) representante
do comércio local;
III - 01 (um)
representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
IV - 01 (um) representante
das Associações de pequenos Produtores Rurais do Município.
V - 01 (um) representante
da AVP (Associações de Voluntárias Pavoense);
VI - 01 (um) representante
da INCAPER-ES;
VII - 01 (um)
representante da Sociedade Pestalozzi de Vila Pavão.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.