LEI Nº 592, DE 03 DE OUTUBRO de 2007

 

Altera redação do artigo 3º da Lei nº 053/94 - Que Cria o Conselho Municipal de Saúde, alterada pela Lei nº 176/97, e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 3º, da Lei nº 053/1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º O Conselho Municipal de Saúde será composto de 10 (dez) membros, a saber:

 

I - 04 (quatro) membros da Secretaria Municipal de Saúde, sendo: 01 (um) o Secretário Municipal de Saúde, 02 (dois) membros indicados pela Secretaria Municipal de Saúde, representando os da Saúde, e 01 (um) representante dos prestadores de serviço;

 

II - 01 (um) representante do comércio local;

 

III - 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;

 

IV - 01 (um) representante das Associações de pequenos Produtores Rurais do Município.

 

V - 01 (um) representante da AVP (Associações de Voluntárias Pavoense);

 

VI - 01 (um) representante da INCAPER-ES;

 

VII - 01 (um) representante da Sociedade Pestalozzi de Vila Pavão.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 03 de outubro de 2007.

 

ANTÔNIO ALVES DE SOUZA FILHO

Presidente

 

ERCÍLIO DA FONSECA

Vice-Presidente

 

JOSÉ PEREIRA DA SILVA

PRIMEIRO Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.