LEI Nº 585, DE 15 DE AGOSTO de 2007

 

Altera redação do artigo 13 da Lei nº 179/1997, e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 13, da Lei nº 179/1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 13. O Gabinete do Prefeito, com status de Secretaria, é um órgão diretamente ao Chefe do poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação a assistência imediata ao Prefeito, auxiliando-o no exame e trato dos assuntos políticos e administrativos, e especificamente:”.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 15 de agosto de 2007.

 

ANTÔNIO ALVES DE SOUZA FILHO

Presidente

 

JOSÉ PEREIRA DA SILVA

Vice-Presidente (EM EXERCÍCIO)

 

SOLANGE RUBIM HUBNER DIAS

PRIMEIRO Secretário (EM EXERCÍCIO)

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.