LEI Nº 579, DE 04 DE JULHO de 2007

 

Autoriza o Município de Vila Pavão celebrar contrato de comodato com a empresa SIDNEI RODRIGUES LIMA - MARMORARIA ESTRELA DO SUL - ME, e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato de Comodato com a empresa Sidnei Rodrigues Lima - Marmoraria Estrela do Sul - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 08.355.402/0001-10, com sede na Estrada Vila Pavão x Praça Rica KM 01, nesta Cidade.

 

Art. 2º Fica o comodatária autorizada a realizar benfeitorias no imóvel acima descrito, bem como promover a retirada das mesmas quando do término do contrato, que não poderá exceder a 31/10/2008, a partir da publicação desta Lei.

 

Parágrafo Único. No término do prazo do contrato, poderá o comodato ser renovado, depois de avaliado o interesse e a conveniência pública.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 04 de julho de 2007.

 

ANTÔNIO ALVES DE SOUZA FILHO

Presidente

 

ERCÍLIO DA FONSECA

Vice-Presidente

 

JOSÉ PEREIRA DA SILVA

PRIMEIRO Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.