LEI Nº 577, DE 06 DE JUNHO de 2007

 

Altera o art. 28, parágrafo único da Lei nº 542/2006, datada e 19/07/2006 e acrescenta incisos I, II, III, e IV, § 1º e 2º da mesma Lei e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o art. 28, parágrafo único da Lei nº 542/2006, datada de 19/07/2006, e acrescenta incisos I, II, III e IV, § 1º e 2º, da mesma Lei passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 28. O Orçamento Municipal poderá consignar recursos para financiar serviços de sua responsabilidade a título de subvenções sociais, a serem executados por entidades de direito privado, mediante convênio, desde que sejam de conveniência do Governo e tenham demonstrado padrão de eficiência no cumprimento dos objetivos determinados e que preencham as seguintes condições.”

 

I - Sejam de atendimento direto ao público de forma gratuita e nas áreas de assistência social, saúde e educação;

 

II - Não tenham débitos de prestação de contas de recursos anteriores;

 

III - Demonstrar condições de funcionamento pelos Conselhos Municipais de Saúde, Educação e Assistência Social;

 

IV - Apresentar Certidões Negativas da União, Estado, Município, INSS e FGTS.

 

§ 1º Para habitar-se ao recebimento das subvenções sociais, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento regular nos dois últimos anos, emitidas no exercício financeiro de 2006, por autoridade local e comprovante do mandato e sua diretoria.

 

§ 2º As entidades privadas beneficentes com recursos públicos mediante convênio a qualquer título submeter-se-ão a fiscalização do Poder concedente com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais volverem os recursos.”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 06 de junho de 2007.

 

ANTÔNIO ALVES DE SOUZA FILHO

Presidente

 

ERCÍLIO DA FONSECA

Vice-Presidente

 

JOSÉ PEREIRA DA SILVA

PRIMEIRO Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.