A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido, ao Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores do Município de Vila Pavão/ES reajuste salarial no percentual de 9,00% (nove por cento), conforme preceitua o art. 10 da Lei Municipal nº 411/04, c/c art. 29 V, 37 X e 39 § 4º, todos da Constituição Federal.
Parágrafo Único. O reajuste salarial dos vereadores, limitar-se-á ao que dispõe o art. 29, inciso VI, alínea “a”, da Constituição Federal.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do respectivo de cada agente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor em 1º de junho de 2007, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.