LEI Nº 575, DE 27 DE ABRIL de 2007

 

Concede reajuste salarial aos agentes políticos do município de Vila Pavão/ES, e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido, ao Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores do Município de Vila Pavão/ES reajuste salarial no percentual de 9,00% (nove por cento), conforme preceitua o art. 10 da Lei Municipal nº 411/04, c/c art. 29 V, 37 X e 39 § 4º, todos da Constituição Federal.

 

Parágrafo Único. O reajuste salarial dos vereadores, limitar-se-á ao que dispõe o art. 29, inciso VI, alínea “a”, da Constituição Federal.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do respectivo de cada agente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor em 1º de junho de 2007, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 27 de abril de 2007.

 

ANTÔNIO ALVES DE SOUZA FILHO

Presidente

 

ERCÍLIO DA FONSECA

Vice-Presidente

 

JOSÉ PEREIRA DA SILVA

PRIMEIRO Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.