A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 564/2007 fica acrescido do seguinte parágrafo único:
“Art. 1º (...)
Parágrafo Único. O
procedimento administrativo, para solicitação, análise de viabilidade,
autorização, pagamento de diárias e comprovação das atividades legislativas desenvolvidas
serão reguladas através de ato do Chefe do Legislativo Municipal.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.