LEI Nº 568, DE 21 DE MARÇO de 2007

 

Altera redação do parágrafo primeiro e acrescenta inciso ao parágrafo segundo do artigo 27 da Lei nº 286/2000, e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º o parágrafo primeiro do artigo 27, da Lei nº 286/2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

§ 1º Poderá ocorrer a ampliação da carga horária básica de 25 (vinte e cinco) para até 44 (quarenta e quatro) horas semanais de trabalho nas unidades escolares e na Secretaria Municipal de Educação, na função de docência e na função pedagógica, de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e mediante regulamentação própria”.

 

Art. 2º Fica acrescido o inciso IV, ao parágrafo segundo do artigo 27, da Lei nº 286/2000, com a seguinte redação:

 

“IV - Por excepcional interesse da Secretaria Municipal de Educação, para a implantação e execução de projetos educacionais para atender a educação municipal”.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de março do ano em curso, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 21 de março de 2007.

 

ANTÔNIO ALVES DE SOUZA FILHO

Presidente

 

ERCÍLIO DA FONSECA

Vice-Presidente

 

JOSÉ PEREIRA DA SILVA

PRIMEIRO Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.