A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar ao 3º Pelotão, da 1ª CIA do 2º BPM de Vila Pavão/ES, até 400 (quatrocentos) litros de combustível nos meses de março e abril de 2007, e até 200 (duzentos) litros de combustível, mensalmente, de maio de 2007 à dezembro de 2008.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 3º Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março do ano em curso, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.