O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e, eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a corrigir o orçamento programa do Município de Vila Pavão - ES, para o exercício de 1994, utilizando os índices estabelecidos no art. 5º da lei nº 040/93, e, obedecido o contido no art. 16, parágrafo único da lei nº 030/93, pela variação dos índices do IGPM/FGV, cujos percentuais mensalmente divulgados pela Fundação Getúlio Vargas, foram os seguintes:
- Julho/93........................................................................ 31,25%
- Agosto/93...................................................................... 31,79%
- Setembro/93................................................................. 35,28%
- Outubro/93.................................................................... 35,04%
- Novembro/93................................................................. 36,15%
- Dezembro/93................................................................. 38,32%
Art. 2º Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 19 dias do mês de abril de mil novecentos e noventa e quatro.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.