LEI Nº 555, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2006

 

Autoriza abertura de crédito suplementar no percentual de 10% (dez por cento), além da previsão contida na Lei Orçamentária nº 490/2005, Lei nº 549/2006 e demais suplementações autorizadas por Lei, e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no percentual de 10% (dez por cento), além da previsão contida no artigo 4º, da Lei Orçamentária nº 490/2005 e Lei nº 549/2006 e demais suplementações autorizadas por Lei, para atender as insuficiências das diversas dotações orçamentárias, utilizando-se dos recursos definidos no artigo 43, parágrafo 1º, incisos I, II, III e IV, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 07 dias do mês de dezembro de 2006.

 

IVAN LAUER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.