LEI Nº 548, DE 06 DE SETEMBRO DE 2006

 

Dispõe sobre recebimento de servidores estaduais da área de educação e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber o pessoal docente em exercício nas escolas estaduais transferidas ao Município de Vila Pavão, serão cedidos à Secretaria Municipal de Educação, sendo os valores de sua remuneração ressarcidos ao cofre Estadual.

 

Parágrafo Único. O pessoal cedido ao Município ficará subordinado técnica e administrativamente à Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 2º O pessoal cedido, que se refere o parágrafo único, do art. 1º, desta Lei, permanecem em suas localizações até as suas, respectivas aposentadorias, conforme quadro abaixo:

 

PROFESSOR

ESCOLA

Joseanni Valesca da Silva Cordeiro

CEMEI

Sandra Aparecida Freitas Basseti

EMEF “Profª Esther da Costa Santos”

Fani Schneider

EMEF “Profª Esther da Costa Santos”

Floripes Rossim Muniz

EMEF “Profª Esther da Costa Santos”

Gisele Cristina Zucolotto Jonath

EMEF “Profª Esther da Costa Santos”

Ivone Berger

EMEF “Profª Esther da Costa Santos”

Izaura Buge Felberg

EMEF “Profª Esther da Costa Santos”

Izaura Ramlow

EMEF “Profª Esther da Costa Santos”

Jorge Kuster Jacob

EMEF “Profª Esther da Costa Santos”

Lucinete Buge Zucateli

Secretaria Municipal de Educação

Maria Goreti Jacobsem Maier

EMEF “Profª Esther da Costa Santos”

Marleni Moronari de Oliveira

EMEF “Profª Esther da Costa Santos”

Nadia Maria Soares Colombi

EMEF “Profª Esther da Costa Santos”

Nicelia Lauer Berger

EMEF “Profª Esther da Costa Santos”

Tânia Ferrari Bienow

EMEF “Profª Esther da Costa Santos”

Vilma Berger Schraiber

EMEF “Profª Esther da Costa Santos”

Waldete Berger da Silva

EMEF “Profª Esther da Costa Santos”

Maria da Penha Meneguete Campana

EMUEF Córrego da Rapadura

Maria Antonia Polati

CMEA “Luiza Souza Barros”

Selma Pagung

CMEA “Praça Rica”

Selma Krause Paganotto

EMPEF Córrego do Sossego

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta do Convênio de Municipalização nº 018/1998 e nº 154/2005 e de dotação orçamentária própria da Secretária de Educação.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos primeiro dia letivo do ano de 2006, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 06 dias do mês de setembro de 2006.

 

IVAN LAUER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.