O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a receber o pessoal docente em exercício nas
escolas estaduais transferidas ao Município de Vila Pavão, serão cedidos à
Secretaria Municipal de Educação, sendo os valores de sua remuneração
ressarcidos ao cofre Estadual.
Parágrafo Único. O pessoal cedido ao Município ficará subordinado técnica e administrativamente à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º O pessoal cedido, que se refere o parágrafo único, do art. 1º, desta Lei, permanecem em suas localizações até as suas, respectivas aposentadorias, conforme quadro abaixo:
PROFESSOR |
ESCOLA |
Joseanni Valesca da Silva Cordeiro |
CEMEI |
Sandra Aparecida Freitas Basseti |
EMEF “Profª Esther da Costa Santos” |
Fani Schneider |
EMEF “Profª Esther da Costa Santos” |
Floripes Rossim Muniz |
EMEF “Profª Esther da Costa Santos” |
Gisele Cristina Zucolotto Jonath |
EMEF “Profª Esther da Costa Santos” |
Ivone Berger |
EMEF “Profª Esther da Costa Santos” |
Izaura Buge Felberg |
EMEF “Profª Esther da Costa Santos” |
Izaura Ramlow |
EMEF “Profª Esther da Costa Santos” |
Jorge Kuster Jacob |
EMEF “Profª Esther da Costa Santos” |
Lucinete Buge Zucateli |
Secretaria Municipal de Educação |
Maria Goreti Jacobsem Maier |
EMEF “Profª Esther da Costa Santos” |
Marleni Moronari de Oliveira |
EMEF “Profª Esther da Costa Santos” |
Nadia Maria Soares Colombi |
EMEF “Profª Esther da Costa Santos” |
Nicelia Lauer Berger |
EMEF “Profª Esther da Costa Santos” |
Tânia Ferrari Bienow |
EMEF “Profª Esther da Costa Santos” |
Vilma Berger Schraiber |
EMEF “Profª Esther da Costa Santos” |
Waldete Berger da Silva |
EMEF “Profª Esther da Costa Santos” |
Maria da Penha Meneguete Campana |
EMUEF Córrego da Rapadura |
Maria Antonia Polati |
CMEA “Luiza Souza Barros” |
Selma Pagung |
CMEA “Praça Rica” |
Selma Krause Paganotto |
EMPEF Córrego do Sossego |
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta do Convênio de Municipalização nº 018/1998 e nº 154/2005 e de dotação orçamentária própria da Secretária de Educação.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos primeiro dia letivo do ano de 2006, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 06 dias do mês de setembro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.