O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a doar à ASSOCIAÇÃO DOS UNIVERSITÁRIOS de Vila
Pavão/ES, inscrita no CNPJ sob o nº 07.406.798/0001-15, com sede nesta Cidade,
a importância de R$ 12.978,00 (doze mil, novecentos e setenta e oito reais).
Parágrafo Único. O repasse dos recursos financeiros a que se refere o caput deste artigo será realizado em 06 (seis) parcelas iguais, no valor de R$ 2.163,00 (dois mil, cento e sessenta e três reais), cada uma, de forma mensal, compreendendo o período de julho a dezembro do corrente ano.
Art. 2º Fica aberto no corrente exercício financeiro, crédito especial no valor de R$ 12.978,00 (doze mil, novecentos e setenta e oito reais), com a seguinte classificação:
070 - Secretaria Municipal de Educação;
007 - Secretaria Municipal de Educação;
12 - Educação;
364 - Ensino Superior;
0136 - Curso de Graduação;
2.069 - Repasse financeiro à Associação dos Universitários do Município de Vila Pavão/ES;
3.0.00.00.000 - Despesa Corrente;
3.3.00.00.000 - Outras Despesas Correntes;
3.3.90.00.000 - Aplicações Diretas;
3.3.90.41.000 - Contribuições............................................................... R$ 12.978,00
Art. 3º Os recursos para fazer face à abertura do referido crédito especial advirão do cancelamento de igual quantia da dotação seguinte:
060 - Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Serviços Urbano;
006 - Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Serviços Urbano;
15 - Urbanismo;
452 - Serviços Urbanos;
013 – Iluminação Pública
2.017 – Manutenção Iluminação Pública;
3.0.00.00.000 – Despesa Corrente;
3.3.00.00.000 – Outras Despesas Correntes;
3.3.90.00.000 – Aplicações diretas;
3.3.90.93.000 – Indenização e Reestruturação ........................................ R$ 12.978,00
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho do ano em curso, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 19 dias do mês de julho de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.