O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO CENTRAL DA SAÚDE ALTERNATIVA DO ESPIRITO SANTO - ACESA/ES, registrada no Cartório de Registros e Protestos de São Gabriel da Palha, Livro B/5, registro n 2.017, na data de 03 de abril de 2001.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 19 dias do mês de julho de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.