LEI Nº 544, DE 19 DE JULHO DE 2006

 

Dispõe sobre autorização de indenização, e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a indenizar o Sr. OLENDINO REIS no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), em conformidade ao Boletim de Ocorrência Policial nº 153/2006, em anexo.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão as contas de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 19 dias do mês de julho de 2006.

 

IVAN LAUER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.