O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar ao 3º Pel/1a Cia/2º BPM em Vila Pavão/ES, recurso financeiro na monta de R$ 2.910,43 (dois mil, novecentos e dez reais e quarenta e três centavos).
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei, serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 07 dias do mês de julho de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.