O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído em Vila Pavão/ES, o “Dia Municipal do Doador Voluntário de Sangue”, a ser comemorado no dia 25 de novembro de cada ano.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 03 dias do mês de julho de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.