O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída no âmbito deste município de Vila Pavão/ES, a Semana da Paz, a ser comemorada na última semana de outubro de cada ano.
Art. 2º As comemorações envolverão os diversos segmentos sociais, políticos e religiosos do município principalmente as comunidades escolares, nela compreendidos alunos, pais, professores e pessoal administrativo.
Art. 3º Durante esta semana serão promovidas palestras, audiências públicas, apresentações de áudio, vídeo e ciências, bem como toda e qualquer ação que divulgue a paz e a responsabilidade de todos em conquistá-la e conserva-la para si e para todos.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 03 dias do mês de julho de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.