LEI Nº 533, DE 03 DE JULHO DE 2006

 

Dispõe sobre a Inclusão de investimentos no Plano Plurianual (Lei nº 493/2005), Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 490/2005), e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam incluídos no Plano Plurianual de Investimentos (Lei nº 493/2005) e nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2006 (Lei nº 490/2005), como prioridades a serem desenvolvidas, somando aos já existem nas diversas Secretarias Municipais seguintes itens:

 

I - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER

 

DISCRIMINAÇÃO

2006

2007

2008

2009

01

Iluminação de campo de futebol

05

05

05

05

 

 

II - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

DISCRIMINAÇÃO

2006

2007

2008

2009

01

Construção do Centro de Referência de Assistência social - CRASS

01

-

-

-

 

 

III - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

DISCRIMINAÇÃO

2006

2007

2008

2009

1.

Construção de escola de Educação Infantil

01

01

-

01

2.

Construção de quadras poliesportivas

04

03

03

03

3.

Construção de auditório

01

01

-

01

4.

Construção de biblioteca

01

01

-

-

5.

Construção da SEMED

01

-

01

01

6.

Construção de almoxarifado

-

01

-

01

7.

Aquisição de aparelho de fax

01

-

01

-

8.

Aquisição de veículos van (perua)

-

01

01

-

9.

Aquisição de conjuntos escolares

800

900

900

900

10.

Aquisição de mesas para professores

10

20

20

20

11.

Aquisição de cadeiras estofadas

200

200

200

200

12.

Aquisição de cadeiras giratórias

10

10

10

10

13.

Aquisição de prateleiras de aço

25

30

30

30

14.

Aquisição de mesas para refeitório

30

20

20

20

15.

Aquisição de bandeiras do Brasil

10

10

10

10

16.

Aquisição de bandeiras do Estado

10

10

10

10

17.

Aquisição de bandeiras do Município

10

10

10

10

18.

Aquisição de sirenes

01

04

04

04

19.

Aquisição de microcomputadores

10

30

30

30

20.

Aquisição de scanners

05

05

05

05

21.

Aquisição de impressoras

05

05

05

05

22.

Aquisição de conjuntos escolares para Educação Infantil com 04 cadeiras

20

20

20

20

23.

Aquisição de mesas com 03 gavetas

10

10

10

10

24.

Aquisição de fichários com 04 gavetas para pastas

04

04

04

04

25.

Aquisição de fogão semi-industrial

05

05

05

05

26.

Aquisição de forno semi-industrial

05

05

05

05

27.

Aquisição de fogão 04 bocas

05

05

05

05

28.

Aquisição de antenas parabólicas

06

06

06

06

29.

Aquisição de bombas d’água

10

10

10

10

30.

Aquisição de armários de aço

40

40

40

40

31.

Aquisição de liquidificador doméstico

20

30

30

30

32.

Aquisição de batedeira doméstica

10

10

10

10

33.

Aquisição de fogão industrial

10

10

10

10

34.

Aquisição de forno industrial

03

03

03

03

35.

Aquisição de geladeiras

30

30

30

30

36.

Aquisição de freezer horizontal

03

03

03

03

37.

Aquisição de freezer vertical

03

03

03

03

38.

Aquisição de bebedouros

03

10

10

10

39.

Aquisição de livros para bibilioteca

1.500

1.500

1.500

1.500

40.

Aquisição de suporte para TV e DVD

04

04

04

04

41.

Aquisição de máquina fotográfica

-

04

04

04

42.

Aquisição de telefone celular

01

01

01

01

43.

Aquisição de aparelhos telefônicos

10

10

10

10

44.

Aquisição de linhas telefônicas

03

03

03

03

45.

Aquisição de ar condicionado 5.000 BTU

03

10

10

10

46.

Aquisição de ar condicionado 20.000 BTU

02

10

10

10

47.

Aquisição de telão

01

02

02

02

48.

Aquisição de aparelho de DVD

04

06

06

06

49.

Aquisição de TV 29”

01

06

05

06

50.

Aquisição de aparelhos videocassete

01

01

01

01

51.

Aquisição de livros p/ biblioteca pedagógica

200

200

200

200

52.

Aquisição de mimeógrafos

-

10

20

10

53.

Aquisição de episcópio

03

06

06

06

54.

Aquisição de sofás para a recepção

01

05

05

05

55.

Aquisição de jogos pedagógicos

100

150

200

300

56.

Aquisição de máquinas de xérox

04

04

03

04

57.

Aquisição de retroprojetor

02

01

02

01

58.

Aquisição de cadeiras universitárias

100

100

100

100

59.

Aquisição mesas para computador

30

30

30

30

60.

Aquisição de equipamentos para laboratório de ciências

01

01

01

01

61.

Aquisição de equipamentos para laboratório de matemática

01

01

01

01

62.

Aquisição de equipamentos para sonorização do Ginásio Poliesportivo

01

01

01

01

63.

Aquisição de equipamento para rádio interno da EMEF “Vila Pavão”

01

01

01

01

64.

Aquisição de equipamentos para laboratório de informática

01

01

01

01

65.

Construção do muro da EMEF “Vila Pavão”

01

01

01

01

66.

Construção de oito salas de aula, uma sala para professores c/ banheiro e banheiros para alunos para EMEF “Vila Pavão”

01

01

01

01

67.

Construção de cantina para a EMEF “Vila Pavão”

01

01

01

01

68.

Construção de pátio para EMEF “Vila Pavão”

01

01

01

01

69.

Aquisição de mapas geográficos

-

-

280

-

70.

Aquisição de mapas de ciências

-

-

140

140

71.

Aquisição de planetário

-

05

05

-

72.

Aquisição de materiais lúdicos para Ed. Infantil e Ens. Fundamental

02

02

02

02

73.

Aquisição de uniformes escolares

500

500

500

500

74.

Aquisição de farinha multimistura

01

01

01

01

75.

Aquisição de fichário para disquete

05

10

10

10

76.

Aquisição de porta lápis

10

10

10

10

77.

Aquisição de longarinas

03

03

03

03

78.

Aquisição de armários de aço para cozinha

10

20

20

20

79.

Aquisição de balança profissional de peso e medida

03

06

06

06

80.

Aquisição de escada para limpeza

03

06

06

06

81.

Aquisição de mangueiras

05

10

10

10

82.

Aquisição de materiais de limpeza

02

02

02

02

83.

Aquisição de materiais didáticos

02

02

02

02

84.

Aquisição de armário de aço 02 portas c/ divisórias para pastas AZ

05

06

06

06

85.

Aquisição de quadro branco

10

10

10

10

86.

Aquisição de quadro para giz

03

03

03

03

87.

Aquisição de materiais para oficina de teatro

01

02

02

02

88.

Aquisição de murais móveis

04

04

04

04

89.

Aquisição de banners

02

08

08

08

90.

Aquisição de materiais para atendimento psicopedagógico

01

02

02

02

91.

Assinatura de jornais

02

02

02

02

92.

Assinatura de revistas pedagógicas

15

15

15

15

93.

Aquisição de terrenos para campo de futebol society

01

01

01

01

94.

Capacitação de secretários escolares e atendentes

01

01

01

01

95.

Aquisição de impressoras multifuncionais

01

06

06

06

96.

Aquisição de GPS

01

01

01

01

97.

Aquisição de aparelho de som

-

20

10

-

98.

Aquisição de PABX

01

01

02

02

99.

Aquisição de bambolês

500

500

500

500

100.

Aquisição de pula cordas

300

300

400

300

101.

Aquisição de terreno para construção do CEMEI

01

01

01

01

102.

Ampliação da EMEF “Vila Pavão”

-

01

01

01

103.

Aquisição de máquinas calculadoras eletrônicas simples

-

03

03

03

104.

Aquisição de máquinas calculadoras eletrônica de mesa

-

02

-

02

105.

Aquisição de mesas plásticas redonda

20

20

20

20

106.

Aquisição de mesa plástica quadrada

20

20

20

20

107.

Aquisição de cadeiras plásticas

500

500

500

500

108.

Aquisição de garrafas térmicas transpar.

10

10

10

10

109.

Aquisição de tecido para toalhas de mesa

100 m

50 m

50 m

50 m

110.

Construção de área de serviço para EMEF ‘Vila Pavão”

-

01

01

01

111.

Aquisição de TV 20”

02

-

-

-

112.

Filtro de barro

10

10

10

10

113.

Material de consumo p/ o Conselho M. de Educação

01

01

01

01

114.

Mesa c/ 20 cadeiras p/ sala de professores

04

20

20

20

115.

Guilhotina

06

06

06

06

116.

Fichário p/ mesa longo

05

05

05

05

117.

Refletores grandes

12

12

12

12

118.

Refletores pequenos

12

12

12

12

119.

Equipamentos para sonorização

05

05

05

05

120.

Máquina fotográfica digital

06

06

06

06

121.

Estabilizadores

30

30

30

30

122.

Roupeiro

02

02

02

02

123.

Reprodução de material gráfico

03

03

03

03

124.

Veículo c/ carroceria

01

01

01

01

125.

Nobreaks

10

10

10

10

126.

Encadernadora

06

06

06

06

127.

Ventilador de teto

10

10

10

10

128.

Ventilador doméstico

05

05

05

05

129.

MP3

01

01

01

01

130.

Guitarra

40

40

40

40

131.

Violão

40

40

40

40

132.

Cavaquinho

40

40

40

40

133.

Saxofone

40

40

40

40

134.

Flauta

40

40

40

40

135.

Clarinete

40

40

40

40

136.

Trompete

40

40

40

40

137.

Flauta doce

40

40

40

40

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei, serão suportadas por dotação orçamentária própria de cada Secretaria.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 03 dias do mês de julho de 2006.

 

IVAN LAUER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.