LEI Nº 532, DE 03 DE JULHO DE 2006

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no Setor da Assistência Social, a importância de R$ 514.932,00 (quinhentos e quatorze mil, novecentos e trinta e dois reais), referente a Construção do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS.

 

Art. 2º Fica aberto no corrente exercício financeiro, crédito especial no valor de R$ 514.932,00 (quinhentos e quatorze mil, novecentos e trinta e dois reais), com a seguinte classificação:

 

090 - Secretaria Municipal de Assistência Social;

009 - Secretaria Municipal de Assistência Social;

08 - Assistência Social;

244 - Assistência Social;

034 - Atendimento Assistencial à Carente;

1.064 - Construção e Equipamento de Centro de Referência de Assistência Social - CRAS;

4.0.00.00.000 - Despesas de Capital;

4.4.00.00.000 - Investimentos;

4.4.90.00.000 - Aplicações Diretas;

4.4.90.51.000 - Obras e Instalações...................................................... R$ 450.000,00

4.4.90.52.000 - Equipamentos e Material Permanente............................... R$ 64.932,00

Total................................................................................................ R$ 514.932,00

 

Art. 2º Os recursos para fazer face à abertura do referido crédito especial advirão do cancelamento das dotações seguintes:

 

020 - Gabinete do Prefeito;

002 - Gabinete do Prefeito;

04 - Administração;

122 - Administração Geral;

002 - Administração e Coordenação Superior;

2.002 - Manutenção de Atividades;

3.0.00.00.000 - Despesas Corrente;

3.3.00.00.000 - Outras Despesas Correntes;

3.1.90.00.000 - Aplicações Diretas;

3.1.90.39.000 - Outros Serv - Terc - Pessoa Jurídica - ficha 23.................... R$ 50.000,00

 

060 - Sec - Munic - de Obras, Transportes e Serv - Urbanos;

006 - Sec - Munic - de Obras, Transportes e Serv - Urbanos;

15 - Urbanismo;

251 - Infra-Estrutura Urbana;

011 - Administração e Coordenação Sec - Obras;

1.007 - Construção de Praças e Jardins;

4.0.00.00.000 - Despesas de Capital;

4.4.00.00.000 - Investimentos;

4.4.90.00.000 - Aplicações Diretas;

4.4.90.51.000 - Obras e Instalações - ficha 120....................................... R$ 30.000,00

 

15 - Urbanismo;

452 - Serviços Urbanos;

012 - Limpeza Pública;

2.016 - Manutenção da Limpeza Pública;

4.0.00.00.000 - Despesa de Capital;

4.4.00.00.000 - Investimentos;

4.4.90.00.000 - Aplicações Diretas;

4.4.90.52.000 - Equip - e Material Permanente - ficha 129.......................... R$ 60.000,00

 

26 - Transporte;

782 - Transporte Rodoviário;

014 - Estradas Vicinais;

1.010 - Construção Reforma Ponte e Bueiros;

4.0.00.00.000 - Despesa de Capital;

4.4.00.00.000 - Investimentos;

4.4.90.00.000 - Aplicações Diretas;

4.4.90.51.000 - Obras e Instalações - ficha 138....................................... R$ 50.000,00

 

26 - Transporte;

782 - Transporte Rodoviário;

014 - Estradas Vicinais;

1.011 - Construção de Abrigos em Ponto de Ônibus;

4.0.00.00.000 - Despesa de Capital;

4.4.00.00.000 - Investimentos;

4.4.90.00.000 - Aplicações Diretas;

4.4.90.51.000 - Obras e Instalações - ficha 139....................................... R$ 20.000,00

 

26 - Transporte;

782 - Transporte Rodoviário;

014 - Estradas Vicinais;

1.012 - Construção e Equipamento de Lavador Municipal;

4.0.00.00.000 - Despesa de Capital;

4.4.00.00.000 - Investimentos;

4.4.90.00.000 - Aplicações Diretas;

4.4.90.51.000 - Obras e Instalações - ficha 140....................................... R$ 20.000,00

4.4.90.52.000 - Equip - e Material Permanente - ficha 141 ......................... R$ 15.000,00

 

26 - Transporte;

782 - Transporte Rodoviário;

014 - Estradas Vicinais;

1.013 - Reabertura e Cascalhamento de Estradas;

3.0.00.00.000 - Despesa de Corrente;

3.3.00.00.000 - Outras Despesas Correntes;

3.3.90.00.000 - Aplicações Diretas;

3.3.90.39.000 - Outros Serv - Terc - Pessoa Jurídica - ficha 143 . - R$ 15.000,00

4.0.00.00.000 - Despesa de Capital;

4.4.00.00.000 - Investimentos;

4.4.90.00.000 - Aplicações Diretas;

4.4.90.51.000 - Obras e Instalações - ficha 144....................................... R$ 20.000,00

 

080 - Secretaria Municipal de Saúde;

008 - Secretaria Municipal de Saúde;

17 - Saneamento;

452 - Serviços Urbanos;

022 - Saneamento Básico;

1.022 - Construção de Estação Tratamento de Esgoto;

4.0.00.00.000 - Despesas de Capital;

4.4.00.00.000 - Investimentos;

4.4.90.00.000 - Aplicações Diretas;

4.4.90.51.000 - Obras e Instalações - ficha 237 ....................................... R$ 30.000,00

 

1.023 - Construção de Galeria e Rede de Esgoto;

4.0.00.00.000 - Despesas de Capital;

4.4.00.00.000 - Investimentos;

4.4.90.00.000 - Aplicações Diretas;

4.4.90.51.000 - Obras e Instalações - ficha 238 ....................................... R$ 40.000,00

 

100 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;

010 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;

18 - Gestão Ambiental;

544 - Recursos Hídricos;

040 - Preservação de Recursos Naturais;

1.037 - Drenagem e Canalização de Rios e Córregos;

4.0.00.00.000 - Despesas de Capital;

4.4.00.00.000 - Investimentos;

4.4.90.00.000 - Aplicações Diretas;

4.4.90.51.000 - Obras e Instalações - ficha 385 ....................................... R$ 30.000,00

 

110 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;

001 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;

15 - Urbanismo;

251 - Infra-Estrutura Urbana;

048 - Urbanização de Lotes;

1.045 - Legalização de Lotes Urbanos;

3.0.00.00.000 - Despesa Corrente;

3.3.00.00.000 - Outras Despesas Correntes;

3.3.90.00.000 - Aplicações Diretas;

3.3.90.39.000 - Outros Serv - Terc - Pessoa Jurídica - ficha 418.................. R$ 30.000,00

 

22 - Industria;

661 - Promoção Industrial;

047 - Implementação do Parque Industrial;

1.043 - Implantação do Pólo Industrial com Loteamento Empresarial;

4.0.00.00.000 - Despesas de Capital;

4.4.00.00.000 - Investimentos;

4.4.90.00.000 - Aplicações Diretas;

4.4.90.51.000 - Obras e Instalações - ficha 436 ....................................... R$ 10.000,00

4.4.90.61.000 - Aquisição de imóvel - ficha 437 ......................................  R$ 20.000,00

 

1.044 - Instalação de incubador de empresa;

4.0.00.00.000 - Despesas de Capital;

4.4.00.00.000 - Investimentos;

4.4.90.00.000 - Aplicações Diretas;

4.4.90.51.000 - Obras e Instalações - ficha 438 ....................................... R$ 20.000,00

 

120 - Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer;

001 - Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer;

13 - Cultura;

391 - Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico;

051 - Promoção da Cultura;

1.049 - Aquisição de imóvel para ampliação, adaptação e reforma e Equipamentos do Museu da Imigração Italiana;

4.0.00.00.000 - Despesas de Capital;

4.4.00.00.000 - Investimentos;

4.4.90.00.000 - Aplicações Diretas;

4.4.90.51.000 - Obras e Instalações - ficha 456 ....................................... R$ 20.000,00

4.4.90.52.000 - Equip - e Material Permanente - ficha 457 ......................... R$ 10.000,00

 

13 - Cultura;

392 - Difusão Cultural;

051 - Promoção da Cultura;

1.052 - Tombamento de casa para Patrimônio Histórico;

4.0.00.00.000 - Despesas de Capital;

4.4.00.00.000 - Investimentos;

4.4.90.00.000 - Aplicações Diretas;

4.4.90.61.000 - Aquisição de imóveis - ficha 478 ..................................... R$ 20.000,00

 

1.053 - Apoio a Reforma, Adaptação e Construção de Fachada Típica;

4.0.00.00.000 - Despesas de Capital;

4.4.00.00.000 - Investimentos;

4.4.90.00.000 - Aplicações Diretas;

4.4.90.51.000 - Obras e Instalações - ficha 479 ......................................... R$ 4.932,00

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 03 dias do mês de julho de 2006.

 

IVAN LAUER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.