A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder funcionamento de serviços de som por sistema de Auto-Falantes nos centros de concentração comercial e nas comunidades.
§ 1º Somente poderá ser concedida autorização para uma única Instituição de cada Regional.
§ 2º Exclui-se da autorização a que se refere o caput, os logradouros onde verifique existência de Hospital, Escola ou áreas residencias nas quais os moradores manifestam por escrito por escrito a não aprovação pela implantação do sistema.
Art. 2º Os serviços referidos nesta Lei sujeitar-se-ão à Legislação Tributária Municipal.
Parágrafo Único. Exclua-se da regra contida no caput deste artigo os serviços prestados por entidades sem fins lucrativos que comprovem efetivamente que os recursos arrecadados são usados integralmente em obras e benefícios para a comunidade local.
Art. 3º O serviço de Auto-Falantes atenderá todas as comunidades da região com serviço direto de informação e solicitação, e indiretamente todos os bairros do Município de Vila Pavão.
Art. 4º Fica limitado ao máximo de 70 decibéis o volume para operação desse serviço.
Art. 5º A não observância do contido nos artigos anteriores subordinará o prestador de serviços as sanções previstas no regulamento desta Lei.
Parágrafo Único. Em caso de reincidência, poderá a Municipalidade apreender os equipamentos e suspender os serviços.
Art. 6º O cumprimento desta Lei não elide o prestador de serviços das demais obrigações legais existentes.
Art. 7º Os prestadores de serviços terão prazo de 30 (trinta) dias após a regulamentação desta Lei, para atenderem às disposições.
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei em prazo não superior a 60 (sessenta dias) a partir de sua publicação, inclusive no que se refere à verificação da viabilidade técnica dos projetos de som a serem instalados nas comunidades e vias públicas do município.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.