A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de UTILIDADE PÚBLICA, para fins de desapropriação, área de terra urbana, medindo 58,50 m² (cinqüenta e oito ponto cinqüenta metros quadrados) localizado na Rua Travessa Pavão, bairro Novo Munique - Vila Pavão/ES, pertencente ao Sr. NIVALDO TESCH, brasileiro, casado, aposentado, residente nesta cidade, destinada à ampliação do prédio da Prefeitura.
Art. 2º O valor a ser pago pela área de terra acima descrita e caracterizada, será estabelecido por uma Comissão de Avaliação, formada por Vereadores da Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, a ser constituída por ato do Presidente do Legislativo.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.