A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:
Art. 1º A “Escola Municipal de Ensino Fundamental de Vila Pavão - EMEF”, integrante da Rede de Ensino Público do Município de Vila Pavão, passa a ter a seguinte denominação: “Escola Municipal de Ensino Fundamental Professora Esther da Costa Santos”.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.