LEI Nº 522, DE 05 DE ABRIL DE 2006

 

Autoriza repasse de recurso financeiro ao Conselho Municipal de Segurança de Vila Pavão/ES - CONSEVIPA, e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar ao Conselho Municipal de Segurança de Vila Pavão/ES - CONSEVIPA, mensalmente, a importância de até R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais, de abril a dezembro de 2006.

 

Art. 2º Fica aberto no corrente exercício financeiro, crédito especial no valor de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), com a seguinte classificação:

 

090 - Secretaria Municipal de Ação Social;

009 - Secretaria Municipal de Ação Social;

08 - Assistência Social;

122 - Administração Geral;

005 - Apoio Administrativo;

1.061 - Auxílio Financeiro ao CONSEVIPA;

3.3.35.00.000 - Transferência a Instituição Privada sem fins lucrativos;

3.3.35.04.100 - Contribuições......................................................................... R$ 13.500,00

 

Art. 3º Os recursos para fazer face à abertura do referido crédito especial advirão do cancelamento de igual quantia da dotação seguinte:

 

090 - Secretaria Municipal de Ação Social;

009 - Secretaria Municipal de Ação Social;

08 - Assistência Social;

241 - Assistência ao Idoso;

032 - Programa de atendimento ao Idoso;

1.033 - Construção do Centro de Vivência de Idoso;

4.0.00.00.000 - Despesa de Capital;

4.4.00.00.000 - Investimentos;

4.4.90.00.000 - Aplicações Diretas;

4.4.90.51.000 - Obras e Instalações................................................................ R$ 13.500,00

 

§ 1º O CONSEVIPA fica obrigado a prestar contas mensalmente dos valores recebidos.

 

§ 2º Até que se preste contas do valor recebido do mês, o Município não poderá repassar o referido recurso do mês subseqüente.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril do ano em curso, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, Vila Pavão/ES, 05 de abril de 2006.

 

ANTÔNIO ALVES DE SOUZA FILHO

Presidente

 

ERCÍLIO DA FONSECA

Vice-Presidente

 

JUVENAL MÉDICE FERREIRA

PRIMEIRO Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.