A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar ao Conselho Municipal de Segurança de Vila Pavão/ES - CONSEVIPA, mensalmente, a importância de até R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais, de abril a dezembro de 2006.
Art. 2º Fica aberto no corrente exercício financeiro, crédito especial no valor de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), com a seguinte classificação:
090 - Secretaria Municipal de Ação Social;
009 - Secretaria Municipal de Ação Social;
08 - Assistência Social;
122 - Administração Geral;
005 - Apoio Administrativo;
1.061 - Auxílio Financeiro ao CONSEVIPA;
3.3.35.00.000 - Transferência a Instituição Privada sem fins lucrativos;
3.3.35.04.100 - Contribuições......................................................................... R$ 13.500,00
Art. 3º Os recursos para fazer face à abertura do referido crédito especial advirão do cancelamento de igual quantia da dotação seguinte:
090 - Secretaria Municipal de Ação Social;
009 - Secretaria Municipal de Ação Social;
08 - Assistência Social;
241 - Assistência ao Idoso;
032 - Programa de atendimento ao Idoso;
1.033 - Construção do Centro de Vivência de Idoso;
4.0.00.00.000 - Despesa de Capital;
4.4.00.00.000 - Investimentos;
4.4.90.00.000 - Aplicações Diretas;
4.4.90.51.000 - Obras e Instalações................................................................ R$ 13.500,00
§ 1º O CONSEVIPA fica obrigado a prestar contas mensalmente dos valores recebidos.
§ 2º Até que se preste contas do valor recebido do mês, o Município não poderá repassar o referido recurso do mês subseqüente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril do ano em curso, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.