A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio e repassar recursos financeiros à Fundação Luterana Sementes, mensalmente a importância de R$ 1.000,00 (um mil reais), a partir do mês de março a dezembro de 2006.
Art. 2º Fica aberto no corrente exercício financeiro, crédito especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com a seguinte classificação:
100 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
010 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
20 - Agricultura;
122 - Administração Geral;
005 - Apoio Administrativo;
1.062 - Subvenção à Fundação Luterana Sementes;
3.3.50.00.000 - Transferência a Instituição Privada sem fins lucrativos
3.3.50.43.000 - Subvenções Sociais ............................................................... R$ 10.000,00
Art. 2º Os recursos para fazer face à abertura do referido crédito especial advirão do cancelamento das dotações seguintes:
090 - Secretaria Municipal de Assistência Social;
009 - Secretaria Municipal de Assistência Social;
08 - Assistência Social;
122 - Administração Geral;
005 - Apoio Administrativo;
1.031 - Construção da Sede da Secretaria;
4.0.00.00.000 - Despesa de Capital;
4.4.00.00.000 - Investimentos;
4.4.90.51.000 - Obras e Instalações................................................................ R$ 10.000,00
§ 1º Na forma do convênio, fica obrigada a conveniada a prestar contas mensalmente dos valores recebidos.
§ 2º Até que se preste contas do valor recebido do mês, o município não poderá repassar o referido recurso do mês subseqüente à conveniada.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março do ano em curso, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.