A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Prefeito Municipal a assinar convênio e preceder repasse de Recursos Financeiros à ACESA-ES - Associação Central da Saúde Alternativa do Espírito Santo, até 31 de dezembro de 2006.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria já consignada no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) mensalmente.
§ 1º Na forma do convênio, fica obrigada a conveniada a prestar contas mensalmente dos valores recebidos.
§ 2º Até que se preste contas do valor recebido do mês, o município não poderá repassar o referido recurso do mês subseqüente à conveniada.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março do ano em curso, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.