LEI Nº 517, DE 15 DE MARÇO DE 2006

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal adquirir material de construção para construção do muro do cemitério do Córrego da Peneira, abre crédito especial e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir e doar a Associação Funerária da Peneira, materiais de construção, no valor de R$ 5.070,00 (cinco mil e setenta reais), destinados à construção do muro do cemitério do Córrego da Peneira, neste Município.

 

Art. 2º Fica aberto no corrente exercício financeiro, crédito especial no valor de R$ 5.070,00 (cinco mil e setenta reais), com a seguinte classificação:

 

060 - Secretaria Munic. de Obras, Transporte e Serviços Urbanos;

15 - Urbanismo;

252 - Administração Geral;

005 - Apoio Administrativo;

1.048 - Aquisição de Materiais de Construção para Muro do Cemitério do Córrego da Peneira;

4.0.00.00.000 - Despesa de Capital;

4.4.00.00.000 - Investimentos;

4.4.90.00.000 - Aplicações Diretas;

4.4.90.51.000 - Obras e Instalações.................................................................. R$ 5.070,00

 

Art. 3º Os recursos para fazer face à abertura do referido crédito especial advirão do cancelamento de igual quantia da dotação seguinte:

 

060 - Secretaria Munic. de Obras, Transporte e Serviços Urbanos;

006 - Secretaria Munic. de Obras, Transporte e Serviços Urbanos;

04 - Administração;

122 - Administração Geral;

011 - Administração e Coordenação da Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos;

1.005 - Construção do Almoxarifado, Fábrica de Manilha, Garagem e Oficina Mecânica;

4.0.00.00.000 - Despesa de Capital;

4.4.00.00.000 - Investimentos;

4.4.90.00.000 - Aplicações Direta;

4.4.90.51.000 - Obras e Instalações.................................................................. R$ 5.070,00

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, Vila Pavão/ES, 15 de março de 2006.

 

ANTÔNIO ALVES DE SOUZA FILHO

Presidente

 

ERCÍLIO DA FONSECA

Vice-Presidente

 

JUVENAL MÉDICE FERREIRA

PRIMEIRO Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.