A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de terra rural, medindo aproximandamente 3.535.00 m² (três mil. Quinhentos e trinta e cinco metros quadrados), localizada no Povoado de praça Rica, pertencente ao Sr. ELIAS KLOSS, brasileiro, casado, pintor de automóveis e a Sra. Elina Kloss, brasileira, casada, do lar, a ser desmembrada de uma área maior medindo 41.650,00 (quarenta e um mil, seiscentos e cinquenta metros quadrados), cadastrada no INCRA sob o nº 502.065.027.987-4, que será destinada a execução de projeto de habitação.
Art. 2º O valor a ser pago pela área de terra acima descrita e caracterizada, será estabelecido por uma Comissão de Avaliação, formada por Vereadores da Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, a ser constituída por ato do Presidente do Legislativo.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Ação Social.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.