LEI Nº 515, DE 01 DE MARÇO DE 2006

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal desapropriar área de terra rural, e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de terra rural, medindo aproximandamente 3.535.00 m² (três mil. Quinhentos e trinta e cinco metros quadrados), localizada no Povoado de praça Rica, pertencente ao Sr. ELIAS KLOSS, brasileiro, casado, pintor de automóveis e a Sra. Elina Kloss, brasileira, casada, do lar, a ser desmembrada de uma área maior medindo 41.650,00 (quarenta e um mil, seiscentos e cinquenta metros quadrados), cadastrada no INCRA sob o nº 502.065.027.987-4, que será destinada a execução de projeto de habitação.

 

Art. 2º O valor a ser pago pela área de terra acima descrita e caracterizada, será estabelecido por uma Comissão de Avaliação, formada por Vereadores da Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, a ser constituída por ato do Presidente do Legislativo.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Ação Social.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, Vila Pavão/ES, 01 março de 2006.

 

ANTÔNIO ALVES DE SOUZA FILHO

Presidente

 

ERCÍLIO DA FONSECA

Vice-Presidente

 

JUVENAL MÉDICE FERREIRA

PRIMEIRO Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.