LEI Nº 51, 05 DE ABRIL DE 1994

 

AUTORIZA CONVÊNIO DE PARCERIA COM O MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e, eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Município de Barra de São Francisco - ES para construção, em parceria, de uma ponte localizada no Córrego do Cascudo, na divisa entre os dois municípios.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir material para construção de uma ponte localizada no Córrego do Cascudo, em parceria com o Município de Barra de São Francisco.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial na quantia de CR$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil cruzeiros reais), para construção de ponte na divisa do município em parceria com o município de Barra de São Francisco - ES, com a seguinte classificação:

 

08 00 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

08 80 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

16 - Transportes

88 - Transporte Rodoviário

534 - Estradas Vicinais

1 24 - Construção de Ponte na Divisa do Município em Parceria com o Município de Barra de São Francisco - ES

41 00 - Investimentos

41 10 - Obras e Instalações................................. Cr$ 1.700.000,00

 

Art. 4º Os recursos para fazerem face a abertura do referido Crédito Especial advirão do cancelamento de igual quantia da seguinte dotação:

 

08 00 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

08 80 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

10 - Habitação e Urbanismo

58 - Urbanismo

575 - Vias Urbanas

1 17 - Pavimentação e Obras Complementares de Ruas e Avenidas

41 00 - Investimentos

41 10 - Obras e Instalações................................. Cr$ 1.700.000,00

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de abril de mil novecentos e noventa e quatro.

 

ERNO JULIO DIETER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.