A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de terra rural, medindo aproximadamente 2.289.15 m² (dois mil, duzentos e oitenta e nove ponto quinze metros quadrados), localizada no Córrego Bela Aurora, pertencente ao Sr. VALDEMAR BINOW, brasileiro, casado, proprietário rural, a ser desmembrada de uma área maior medindo 15.900 (quinze ponto nove mil hectares), cadastrada no INCRA sob o nº 950.025.103.004-4, destinada a instalação da Secretaria de Obras, Transporte e Serviços Urbanos.
Art. 2º O valor a ser pago pela área de terra acima descrita e caracterizada, será estabelecido por uma Comissão de Avaliação, formada por Vereadores da Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, a ser constituída por ato do presidente do Legislativo.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Serviços Urbanos.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.