O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O cargo de Assistente Técnico Parlamentar, criado pela Resolução nº 001/06, terá o seguinte vencimento:
Assistente Técnico Parlamentar........................................................................... R$ 805,00
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria da Câmara Municipal de Vila Pavão/ES.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2006, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 05 dias do mês de janeiro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.