O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A Escola Municipal Pluridocente Patrimônio de Todos os Santos, integrante da Rede de Ensino Público do Município de Vila Pavão/ES, passa a ter a seguinte denominação: “Centro Municipal de Educação Agroecológica LUIZA SOUZA BARROS”.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 28 dias do mês de dezembro de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.