O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e, eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido ao item 2 9 do Anexo I da Lei das Diretrizes Orçamentárias - 1994, Lei nº 030/93, relativo ao Transporte, a letra "E", com o seguinte teor "E" - Construção de Ponte na Divisa do Município em Parceria com o Município de Barra de São Francisco - ES".
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de abril de mil novecentos e noventa e quatro.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.