LEI Nº 500, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005

 

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação uma área de terra rural, e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra rural, medindo 3.570,00 m² (três mil, quinhentos e setenta metros quadrado) a ser desmembrada de uma área maior, localizada no lugar denominado Córrego do Quinze, Distrito de Praça Rica, Zona Rural, município de Vila Pavão/ES, pertencente ao Sr. OSWALDO GUILHERME MIELKE, brasileiro, casado, proprietário rural, residente neste Município, confrontando-se por seus diversos lados com o proprietário, devidamente transcrita no Registro Geral de Imóveis da Comarca de Nova Venécia/ES, no livro número 3-B, fls. 129, sob o nº 2.205 e lavrada na Escritura Pública no livro número 143-B, fls. 63, destinada a CONSTRUÇÃO DE UM CAMPO SOCIETY.

 

Parágrafo Único. O valor a ser pago pela área descrita no caput deste artigo será estabelecido por uma Comissão de Avaliação, formada por Vereadores da Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, a ser constituída por ato do seu Presidente.

 

Art. 2º As despesas com aquisição da referida área será suportada por dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer.

 

Art. 3º Fica o município obrigado a retroceder o bem ao expropriado, com devolução da indenização recebida por este, se aquele não realizar a construção das obras até a data de 31 de dezembro de 2008.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 28 dias do mês de dezembro de 2005.

 

IVAN LAUER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.