O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica
declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terras
rural, medindo 750,00 m². (setecentos e cinqüenta metros quadrado) a ser
desmembrada de uma área maior, localizada no lugar denominado Cabeceira da
Fortaleza, Córrego da Lapa, Zona Rural, município de Vila Pavão/ES, pertencente
ao Sr. VALDECI BUGE e sua esposa ROSA LABAREWSKI BUGE, brasileiros, casados,
proprietários rurais, residentes neste Município, confrontando-se por seus
diversos lados com os proprietários, Cadastrada no INCRA sob o nº 502.065.011.940-0
e devidamente registrada no CRGI da Comarca de Nova Venécia/ES sob o nº 8.896,
destinada a CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL.
Parágrafo Único. O valor a ser pago pela área descrita no caput deste artigo será estabelecido por uma Comissão de Avaliação, formada por Vereadores da Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, a ser constituída por ato do seu Presidente.
Art. 2º As despesas com aquisição da referida área será suportada por dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 28 dias do mês de dezembro de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.