O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra rural, medindo 4.200,00 m². a ser desmembrada de uma área maior, pertencente ao Sr. VALDEZ FERRARI, brasileiro, casado, proprietário rural, residente neste Município, confrontando-se por seus diversos lados com o proprietário e ao lado esquerdo com a Escola Municipal de Ensino Fundamental, destinada a ampliação da área já existente e para futuras instalações educacionais.
Art. 2º O valor a ser pago pela área de terra acima descrita e caracterizada, será estabelecido por uma Comissão de Avaliação, formada por Vereadores da Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, a ser constituída por ato do Presidente do Legislativo.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria de Educação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 28 dias do mês de dezembro de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.