O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O Artigo 14 da Lei nº 286/2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14. A promoção terá como data-base 1º de maio de cada ano,
sendo que o seu requerimento e comprovação de conclusão de novo curso deverão
ser apresentados até o dia 28 de fevereiro do mesmo ano”.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 22 dias do mês de dezembro de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.