LEI Nº 494, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005

 

ALTERA ALÍNEA C DO INCISO II DO ARTIGO 6º DA LEI MUNICIPAL Nº 286/2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Altera a alínea C do inciso II do artigo 6º da Lei Municipal 286/2000 - Que dispõe sobre o Plano de Carreira do Magistério Público do Município de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 6º Sem alteração.

 

I - Sem alteração

 

a) sem alteração

b) sem alteração

c) sem alteração

 

II - Sem alteração

 

a) sem alteração

b) sem alteração

c) Nível III - formação à nível superior em Curso Superior”.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 22 dias do mês de dezembro de 2005.

 

IVAN LAUER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.