A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação sem ônus para o município, uma área de terra rural, medindo aproximadamente 7.146.14 m², a ser desmembrada de uma área maior, pertencente ao Sr. WALDEMAR SCHULTZ, brasileiro, casado, proprietário rural, residente neste Município, confrontando-se por seus diversos lados com quem de direito, a frente com a Rua Jacó Ost, a direita com o proprietário, a esquerda com a Rodovia Octávio Aires de Faria e ao fundo com a Escola Municipal de Ensino Fundamental Professora Ana Portela de Sá, Cadastrada no INCRA sob o nº 502.065.019.844-0, destinada a Construção do Sistema de Esgotamento Sanitário da Sede do Município e uma via de contorno.
Art. 2º A aquisição da referente área será suportada por uma dotação orçamentária própria da Secretaria de saúde.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.